# China7.300.000.000 resultados | 193.000.000 resultados | |||
desinência número |   (plural) inexistente (Chinas) f.flexionada | ||
desinência gênero |   (masculino) chino | ||
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hammer and sickle | ☭ | 262d | |
the creative heaven | ䷀ | 4dc0 | |
the receptive earth | ䷁ | 4dc1 | |
difficulty at the beginning | ䷂ | 4dc2 | |
youthful folly | ䷃ | 4dc3 | |
waiting | ䷄ | 4dc4 | |
conflict | ䷅ | 4dc5 | |
the army | ䷆ | 4dc6 | |
holding together | ䷇ | 4dc7 | |
small taming | ䷈ | 4dc8 | |
treading | ䷉ | 4dc9 | |
peace | ䷊ | 4dca | |
standstill | ䷋ | 4dcb | |
fellowship | ䷌ | 4dcc | |
great possession | ䷍ | 4dcd | |
modesty | ䷎ | 4dce | |
enthusiasm | ䷏ | 4dcf | |
following | ䷐ | 4dd0 | |
work on the decayed | ䷑ | 4dd1 | |
approach | ䷒ | 4dd2 | |
contemplation | ䷓ | 4dd3 | |
biting through | ䷔ | 4dd4 | |
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splitting apart | ䷖ | 4dd6 | |
return | ䷗ | 4dd7 | |
innocence | ䷘ | 4dd8 | |
great taming | ䷙ | 4dd9 | |
mouth corners | ䷚ | 4dda | |
great preponderance | ䷛ | 4ddb | |
the abysmal water | ䷜ | 4ddc | |
the clinging fire | ䷝ | 4ddd | |
influence | ䷞ | 4dde | |
duration | ䷟ | 4ddf | |
retreat | ䷠ | 4de0 | |
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darkening the light | ䷣ | 4de3 | |
the family | ䷤ | 4de4 | |
opposition | ䷥ | 4de5 | |
obstruction | ䷦ | 4de6 | |
deliverance | ䷧ | 4de7 | |
decrease | ䷨ | 4de8 | |
increase | ䷩ | 4de9 | |
breakthrough | ䷪ | 4dea | |
coming to meet | ䷫ | 4deb | |
gathering together | ䷬ | 4dec | |
pushing upward | ䷭ | 4ded | |
oppression | ䷮ | 4dee | |
the well | ䷯ | 4def | |
revolution | ䷰ | 4df0 | |
the cauldron | ䷱ | 4df1 | |
the arousing thunder | ䷲ | 4df2 | |
the keeping still mountain | ䷳ | 4df3 | |
development | ䷴ | 4df4 | |
the marrying maiden | ䷵ | 4df5 | |
abundance | ䷶ | 4df6 | |
the wanderer | ䷷ | 4df7 | |
the gentle wind | ䷸ | 4df8 | |
the joyous lake | ䷹ | 4df9 | |
dispersion | ䷺ | 4dfa | |
limitation | ䷻ | 4dfb | |
inner truth | ䷼ | 4dfc | |
small preponderance | ䷽ | 4dfd | |
after completion | ䷾ | 4dfe | |
before completion | ䷿ | 4dff | |
        jurisprudência stf  | |||
816 04/03/2016 | ainda que os fatos na China deram-se nos anos de 2009 a 2011, sendo que o requerente e um sócio haviam constituído uma empresa no período compreendido entre 01/08/2013 à 03/10/2014, datas totalmente divergentes com data de entrada do requerente no BRASIL pelo aeroporto internacional de Guarulhos/SP, que se verificou em 24/09/2014, ponderando ainda que o tratado de extradição entre BRASIL E CHINA – DECRETO Nº 8.431/2015, somente entrou em vigor em 09/04/2015, portanto muito depois de todos estes episódios aventados pelo GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA ; …... A prisão preventiva para fins de extradição há de ser analisada caso a caso e, ainda que se lhe seja atribuído limite temporal, compatível com o princípio da proporcionalidade, quando seriam avaliadas a sua necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito; A prisão preventiva para a extradição do requerente subsiste há mais de 40 (quarenta) dias, sendo que o mesmo foi preso em 10/12/2015 e inexiste contra ele sentença de condenação nos autos do processo instaurado pela REPÚBLICA POPULAR DA CHINA ; Neste diapasão devem ... | ||
939 10/05/2019 | destruição ou outra propriedade de risco que indique a necessidade de que o uso seja restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança da sociedade e do país." HC 131943/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 7.5.2019. (HC-131943) DIREITO INTERNACIONAL – EXTRADIÇÃO Extradição: indeferimento e direitos fundamentais - A Segunda Turma indeferiu pedido de extradição, formulado pelo Governo da República Popular da China , de nacional acusada do crime de absorção ilegal de fundos públicos, previsto no art. 176 da Lei Criminal da República Popular da China (1) e correspondente ao delito de "fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores imobiliários ou de câmbio", constante do art. 16 da Lei 7.492/1986 (2). O Colegiado entendeu que existe o risco de não atendimento a requisitos legais e constitucionais e a direitos humanos e fundamentais dos extraditandos, pela excessiva abertura dos tipos penais e pela possibilidade de imposição das penas de prisão perpétua ou ... | ||
223 13/04/2001 | TRT, eleito por este, é materialmente administrativa, tendo em conta sua dependência do processo principal (recurso ordinário administrativo), em que impugnada, perante a Corte Superior, a eleição procedida pelo Tribunal Regional. 7. Não se caracteriza conflito de competência, ut art. 102, I, letra "o", da Constituição, se as decisões das Cortes diversas em confronto não forem, todas elas, de natureza materialmente jurisdicional. 8. Conflito de Competência não conhecido. 9. Liminar tornada insubsistente. * noticiado no Informativo 214 EXT N. 633-REPÚBLICA DA CHINA RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO E M E N T A: EXTRADIÇÃO - REPÚBLICA POPULAR DA CHINA - CRIME DE ESTELIONATO PUNÍVEL COM A PENA DE MORTE - TIPIFICAÇÃO PENAL PRECÁRIA E INSUFICIENTE QUE INVIABILIZA O EXAME DO REQUISITO CONCERNENTE À DUPLA INCRIMINAÇÃO - PEDIDO INDEFERIDO. PROCESSO EXTRADICIONAL E FUNÇÃO DE GARANTIA DO TIPO PENAL. - O ato de tipificação penal impõe ao Estado o dever de identificar, com clareza e precisão, os elementos definidores da conduta delituosa. As normas de incriminação que desatendem a essa exigência de objetividade - além de descumprirem a função de garantia que é inerente ao tipo penal - qualificam-se como ... | ||
848 25/11/2016 | Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai. Publicado no DOU, Seção 1, Edição nº 227, p. 1, em 28.11.2016. OUTRAS INFORMAÇÕES 21 a 25 de novembro de 2016 Decreto nº 8.908, de 22.11.2016 - Promulga o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS - 4A entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, firmado em Brasília, em 19 de maio de 2015. Publicado no DOU, Seção 1, Edição nº 224, p. 10, em 23.11.2016. ... | ||
476 17/08/2007 | capaz de assegurar, aos réus, em juízo criminal, os direitos básicos que resultam do postulado do "due process of law" (RTJ 134/56-58 - RTJ 177/485-488), notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante. Demonstração, no caso, de que o regime político que informa as instituições do Estado requerente reveste-se de caráter democrático, assegurador das liberdades públicas fundamentais." No mesmo sentido, a ementa da Extradição no 633/ República Popular da China (DJ 6.4.2001), também da relatoria do Ministro Celso de Mello, na parte em que interessa: "(.) O fato de o estrangeiro ostentar a condição jurídica de extraditando não basta para reduzi-lo a um estado de submissão incompatível com a essencial dignidade que lhe é inerente como pessoa humana e que lhe confere a titularidade de direitos fundamentais inalienáveis, dentre os quais avulta, por sua insuperável importância, a garantia do due process of law. Em tema de direito extradicional, o Supremo Tribunal Federal não pode e nem deve revelar indiferença diante de transgressões ao regime ... | ||
42 30/08/1996 | estrutura excessivamente aberta e flexível do tipo constante da legislação penal chinesa não permitiria o enquadramento seguro, no próprio Estado requerente, da conduta imputada ao extraditando, o Tribunal, em face da impossibilidade de verificar o cumprimento do requisito da dupla incriminação (Lei 6815/80, art. 77, II: "Não se concederá a extradição quando: II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;"), indeferiu a extradição de Quian Hong, requerida pela República Popular da China , onde o extraditando está sendo processado por fatos que, no Brasil, seriam capitulados como estelionato (CP, art. 171). Ext 633-República Popular da China , rel. Min. Celso de Mello, 28.08.96. Regime Jurídico Único e Banco Central Declarada a inconstitucionalidade do art. 251 da Lei 8112/90, que excluía do regime jurídico único, aplicável aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os servidores do Banco Central do Brasil ("Enquanto não for editada a lei complementar de que trata o artigo 192 da Constituição Federal, os servidores do Banco Central do Brasil continuarão regidos pela legislação em vigor à data da ... | ||
941 24/05/2019 | julgamento em 21.5.2019. (Rcl-29033) DIREITO CONSTITUCIONAL – EXTRADIÇÃO Extradição voluntária e atuação do relator - A Primeira Turma resolveu questão de ordem no sentido de autorizar seus ministros a julgarem monocraticamente os pleitos extradicionais sempre que o próprio extraditando manifeste expressamente, de modo livre e voluntário, com assistência técnico-jurídica de seu advogado, concordância com o pedido de sua extradição, desde que não tenha cometido crime no território nacional e se preenchidos os demais requisitos. Na sequência, deferiu pedido de extradição formulado pelo Governo da China . O colegiado registrou que a declaração expressa do extraditando é exigida quando a extradição é voluntária [Lei 13.445/2017, art. 87 (1)]. Embora seja condição inapta a afastar o controle de legalidade do pedido de extradição, a anuência possibilita a apreciação do pleito pelo relator. (1) Lei 13.445/2017 (Lei da Migração): "Art. 87. O extraditando poderá entregar-se voluntariamente ao Estado requerente, desde que o declare expressamente, esteja assistido por advogado e seja advertido de que tem direito ao processo judicial de extradição e à proteção que tal direito encerra, caso em que o ... | ||
482 05/10/2007 | processual, mas de todo o aparato jurisdicional. 8. Tema do juiz natural assume relevo inegável no contexto da extradição, uma vez que o pleito somente poderá ser deferido se o estado requerente dispuser de condições para assegurar julgamento com base nos princípios básicos do estado de direito, garantindo que o extraditando não será submetido a qualquer jurisdição excepcional. 9. Precedentes (Ext. No 232/Cuba-segunda, relator min. Victor Nunes Leal, DJ 14.12.1962; Ext. 347/Itália, Rel. Min. Djaci Falcão, DJ 9.6.1978; Ext. 524/Paraguai, rel. Min. Celso de Mello, DJ 8.3.1991; Ext. 633/República Popular da China , rel. Min. Celso de Mello, DJ 6.4.2001; Ext. 811/Peru, rel. Min. Celso de Mello, DJ 28.2.2003; Ext. 897/República Tcheca, rel. Min. Celso de Mello, DJ 23.09.2004; Ext. 953/Alemanha, rel. Min. Celso de Mello, DJ 11.11.2005; Ext. 977/Portugal, rel. Min. Celso de Mello, DJ 18.11.2005; Ext. 1008/Colômbia, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 11.05.2006; Ext. 1067/Alemanha, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 01.06.2007). 10. Em juízo tópico, o Plenário entendeu que os requisitos do devido processo legal estavam presentes, tendo em vista a notícia superveniente de nomeação de novos ministros para a Corte ... | ||
781 17/04/2015 | É o meu voto. *acórdão publicado no DJe de 19.3.2015 INOVAÇÕES LEGISLATIVAS Lei nº 13.114, de 16.4.2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei no 6.015, de 31.12.1973. Publicada no DOU, em 17.4.2015, Seção 1, p. 1. OUTRAS INFORMAÇÕES OUTRAS INFORMAÇÕES 13 a 17 de abril de 2015 Decreto nº 8.431, de 9.4.2015 - Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China , firmado em Brasília, em 12.12.2004. Publicado no DOU, em 10.4.2015, Seção 1, p. 4. ... | ||
124 25/09/1998 | de sanção penal (pena criminal), por delito contra a ordem tributária, e considerando que o art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, por isso mesmo, nenhuma prescrição veicula sobre o instituto da prisão civil por dívida, indefiro o pedido de medida liminar. 2. Requisitem-se informações ao E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 1998. Ministro CELSO DE MELLO Presidente * decisão publicada no DJU de 19.8.98 Extradição 633* Relator: Min. CELSO DE MELLO (Presidente) E M E N T A: EXTRADIÇÃO - REPÚBLICA POPULAR DA CHINA - CRIME DE ESTELIONATO PUNÍVEL COM A PENA DE MORTE - TIPIFICAÇÃO PENAL PRECÁRIA E INSUFICIENTE QUE INVIABILIZA O EXAME DO REQUISITO CONCERNENTE À DUPLA INCRIMINAÇÃO - PEDIDO INDEFERIDO. PROCESSO EXTRADICIONAL E FUNÇÃO DE GARANTIA DO TIPO PENAL. - O ato de tipificação penal impõe ao Estado o dever de identificar, com clareza e precisão, os elementos definidores da conduta delituosa. As normas de incriminação que desatendem essa exigência de objetividade - além de descumprirem a função de garantia que é inerente ao tipo penal - qualificam-se como expressão de um discurso normativo ... | ||
125 25/09/1998 | expostas, considerando o parecer da douta Procuradoria-Geral da República - e após detida reflexão sobre a matéria, estimulada pela excelência da peça produzida pelos ora requerentes -, indefiro o pedido formulado nesta sede processual. Comunique-se, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o teor desta decisão. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Brasília, 25 de agosto de 1998. Ministro CELSO DE MELLO Presidente * despacho publicado no DJU de 02.09.98 Extradição 633/Tribunal Pleno RELATOR: MINISTRO CELSO DE MELLO (PRESIDENTE) E M E N T A: EXTRADIÇÃO - REPÚBLICA POPULAR DA CHINA - CRIME DE ESTELIONATO PUNÍVEL COM A PENA DE MORTE - TIPIFICAÇÃO PENAL PRECÁRIA E INSUFICIENTE QUE INVIABILIZA O EXAME DO REQUISITO CONCERNENTE À DUPLA INCRIMINAÇÃO - PEDIDO INDEFERIDO. PROCESSO EXTRADICIONAL E FUNÇÃO DE GARANTIA DO TIPO PENAL. - O ato de tipificação penal impõe ao Estado o dever de identificar, com clareza e precisão, os elementos definidores da conduta delituosa. As normas de incriminação que desatendem a essa exigência de objetividade - além de descumprirem a função de garantia que é inerente ao tipo penal - qualificam-se como expressão de um discurso normativo ... | ||
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caracteres |   5 | ||
sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   2 | |
diacríticos |   0 | ||
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